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Portaria 849/99, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».

Texto do documento

Portaria 849/99
de 2 de Outubro
Pela Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Cortiçadas de Lavre a zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 545/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE FRADES' E ANEXAS E 'HERDADE DO VALE DA LAMA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 545/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades (Proc. nº 1304-DGF), sitas na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, concedida pela Portaria nº 667-T1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 838/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 551/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1304-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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