Portaria 849/99
de 2 de Outubro
Pela Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Cortiçadas de Lavre a zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 545/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.