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Portaria 191/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar.

Texto do documento

Portaria 191/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena a zona de caça associativa da Madalena, processo 1250-DGF, situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 2891,6250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 485/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2081,3840 ha.

Pela Portaria 244/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada com uma área de 1850,5110 ha, até 16 de Julho de 2016.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 66,1120 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 485/98, de 7 de Agosto, e renovada pela Portaria 244/99, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 66,1120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1916,6230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA MADALENA, MUNICÍPIO DE TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 244/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Madalena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar (processo nº 1250 - DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998. Revoga a Portaria 661/98, de 29 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-03 - Portaria 456/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carregueiros, município de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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