Portaria 736/2000
de 7 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Maria Ribeiras de Cima e anexos» e «Herdade da Pereira de Baixo», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 631,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Santa Eulália da Maria da Ribeira e outras, com o número de pessoa colectiva 504806106 e sede na Rua do Dr. Manuel Pinheiro, lote 15, Santa Eulália, Elvas, a zona de caça associativa da Maria Ribeira e outras (processo 2311 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96 submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, ficando a entidade concessionária obrigada a assegurar a sua fiscalização permanente por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, em observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)