Portaria 192/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 1076/97, de 27 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha, processo 1353-DGF, situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 513,4822 ha, válida até 14 de Julho de 2006.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 108,7428 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 108,7428 ha, ficando a zona de caça com a área total de 622,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)