Portaria 717/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 158/98, de 13 de Março, foi concessionada à Associação da Moleneira - Associação de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça associativa da Moleneira, processo 1987-DGF, situada na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 636,1630 ha, válida até 13 de Março de 2010.
Pela Portaria 109/99, de 8 de Fevereiro, foram desanexados da mesma vários prédios rústicos, ficando a mesma com uma área total de 392,1180 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 613,6950 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, e alterada pela Portaria 109/99, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 613,6950 ha, ficando a mesma com uma área total de 1005,8130 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou três sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)