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Portaria 109/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, um prédio rústico sito na freguesia do Ladoeiro, municipio de Idanha-a-Nova (processo 1987 - DGF).

Texto do documento

Portaria 109/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 158/98, de 13 de Março, foi concessionada à Associação da Moleneira - Associação de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça associativa da Moleneira (processo 1987-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 636,1630 ha, válida até 13 de Março de 2010.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 244,0450 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, o prédio rústico (secção C, artigo 81), com uma área de 244,0450 ha, sito na freguesia do Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 392,1180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Portaria 158/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova processo nº 1987-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 717/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 158/98, de 13 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ladoeiro, município de Idanha-a-Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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