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Portaria 91/99, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho a José Dias Serra (processo nº 1205 - DGF).

Texto do documento

Portaria 91/99
de 3 de Fevereiro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a José Dias Serra, abrangendo os prédios rústicos denominados «Abegoaria» e «Abegoaria de Cima», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 363,6750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Verificou-se entretanto que o concessionário transmitiu, à revelia da Administração, a concessão da referida zona de caça, o que constitui infracção grave à Lei da Caça.

Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 85.º, alínea c), e 86.º, n.º 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho, a José Dias Serra (processo 1205-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ABEGOARIA' E 'ABEGOARIA DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES (PROCESSO Nº 1205-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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