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Portaria 738/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Rio de Bucho vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa (processo nº 1076-DGF).

Texto do documento

Portaria 738/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo 1076-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1691,25 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/ 96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 959/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1480,66 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1463,95 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 1463,95 ha, ficando a mesma com uma área total de 2944,61 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Portaria 88/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 959/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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