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Portaria 602/98, de 25 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

Texto do documento

Portaria 602/98
de 25 de Agosto
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 134/95, de 8 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa do Lanhoso a zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, processo 1352-DGF, situada no município da Póvoa de Lanhoso, com uma área de 1925,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 20 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, e alterada pela Portaria 134/95, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos, com uma área de 20 ha, sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso, ficando a mesma com uma área total de 1905,6875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Bouro, município de Vieira do Minho, e nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-02-08 - Portaria 134/95 - Ministério da Agricultura

    Altera a portaria que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa do Lanhoso e concessiona a zona de caça associativa da Póvoa do Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 231/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos situados nas freguesias do Rendufinho, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Oliveira e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Resolução do Conselho de Ministros 140/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 25/Cascais, designado «Bateria de Alcabideche», no município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, ao município de Cascais, da parte do prédio militar (PM) 12/Cascais designada «Fosso da Cidadela de Cascais», com a área de 6672 m2, no concelho de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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