Portaria 602/98
de 25 de Agosto
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 134/95, de 8 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa do Lanhoso a zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, processo 1352-DGF, situada no município da Póvoa de Lanhoso, com uma área de 1925,6875 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, e alterada pela Portaria 134/95, de 8 de Fevereiro, vários prédios rústicos, com uma área de 20 ha, sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso, ficando a mesma com uma área total de 1905,6875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)