Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2006
Considerando que o PM 12/Cascais, dividido em termos de cadastro em duas zonas, designadas «Cidadela de Cascais» e «Fosso da Cidadela de Cascais», tem vindo a ser objecto de interesse por parte do município de Cascais para o desenvolvimento de actividades de âmbito cultural e utilidade turística e para a construção de um parque de estacionamento subterrâneo, respectivamente;
Considerando que pela conjugação do interesse público no desenvolvimento de tal projecto com o facto de o imóvel ser uma obra de natureza militar que, devido à evolução das técnicas e tácticas de guerra, não mais tem interesse para a finalidade para que foi construído, foi autorizada a reafectação, por 35 anos, ao município de Cascais, da parte do PM 12/Cascais designada «Cidadela de Cascais», conforme o despacho conjunto 159/2004, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 14 de Março de 2004;
Considerando a selecção de Portugal, pela Federação Internacional de Vela (ISAF), como país organizador do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, o interesse nacional e projecção internacional deste evento e a incumbência atribuída ao Estado Português no sentido de assegurar a prossecução dos objectivos relacionados com a organização e realização daquele Campeonato;
Considerando, assim, a importância de que se reveste o êxito da organização e realização do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela;
Considerando a proximidade do evento, que exige das várias entidades envolvidas o máximo empenho, no sentido de assegurar o seu sucesso, reclamando a necessidade, impreterível, de as infra-estruturas se encontrarem aptas, em tempo útil, para garantia das condições materiais de excelência;
Considerando que o Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 terá lugar no município de Cascais e que é intenção do município construir um parque de estacionamento subterrâneo de apoio ao evento;
Considerando, por outro lado, que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização, nomeadamente a racionalização e redimensionamento das instalações que se encontram manifestamente inadequadas à função militar;
Considerando que a rentabilização desse património visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas;
Considerando, ainda, os condicionamentos de carácter legal em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser preferencialmente afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a cessão a título definitivo, ao município de Cascais, da parte do PM 12/Cascais designada «Fosso da Cidadela de Cascais»;
Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, parte do PM 12/Cascais designada «Fosso da Cidadela de Cascais», identificada na planta anexa, que é parte integrante da presente resolução, com a área de 6672 m2, situada na freguesia de Cascais, concelho de Cascais, inscrita na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo P12930, não descrita na Conservatória do Registo Predial de Cascais, confrontando a norte com jardim, a sul com a Marina de Cascais, a nascente com a Cidadela de Cascais e a poente com via pública (estrada Cascais-Guincho).
2 - Autorizar a cessão a título definitivo ao município de Cascais, uma vez cumpridos os requisitos legais aplicáveis, da parte do PM 12/Cascais designada «Fosso da Cidadela de Cascais», referida no número anterior, mediante o pagamento de uma compensação de (euro) 2295000, a liquidar em quatro prestações anuais, com início em 2006.
3 - Determinar que a liquidação do valor de (euro) 2295000, referido no número anterior, acrescido de juros, no montante de (euro) 177936, devidos pelo pagamento diferido, nos termos da portaria 602/98, de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1998, se fará de acordo com o seguinte calendário:
(euro) 573750 no final do 3.º trimestre de 2006;
(euro) 602438 no 2.º trimestre de 2007;
(euro) 632560 no 2.º trimestre de 2008;
(euro) 664188 no 2.º trimestre de 2009.
4 - Determinar que a afectação deste valor seja a seguinte:
a) 5% desta verba, no montante de (euro) 123647, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 (F. F. 123) - 02.02.25 - outros serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;
b) O remanescente, no valor de (euro) 2349289, é entregue directamente ao Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 (F. F. 123) - 07.01.14 - investimentos militares], com vista à construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
5 - Determinar que a entrega material do prédio ao município de Cascais se fará imediatamente após a publicação da presente resolução.
6 - Determinar que em caso de incumprimento, por parte do município de Cascais, das condições da cessão, nomeadamente pela utilização para fim diferente do previsto ou falta do pagamento acordado, o Ministério da Defesa Nacional pode recorrer à faculdade prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.
7 - Determinar, ainda, que a elaboração e a assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)