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Decreto-lei 32/99, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 32/99

de 5 de Fevereiro

A desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, a redefinição das missões, a alteração do conceito militar no quadro interno e internacional, a alteração do conceito estratégico militar, a introdução de novos equipamentos resultantes da evolução tecnológica, determinam alterações no sistema de forças e no dispositivo das Forças Armadas portuguesas.

Assim, tem-se vindo a reequacionar a dimensão e localização do património imobiliário afecto às Forças Armadas, desenvolvida a consciência da necessidade da sua adequação a novas realidades, a novas concepções de defesa e das próprias Forças Armadas.

Grande parte do património imobiliário das Forças Armadas, em resultado das suas características originárias ou da forma como foi adquirido, reveste-se de valor histórico, social, económico, ambiental ou urbanístico reconhecido, constituindo, no todo ou em parte, património de interesse público, algum dele elevado à categoria de monumento nacional.

Ora, consabidas as dificuldades orçamentais em afectar verbas adicionais para custear a manutenção e adaptação de semelhante património a fins diferentes, muitas vezes de mera fruição cultural pelos cidadãos, foi-se preferindo mantê-lo na esfera militar, já que a sua ocupação e utilização pelas Forças Armadas implicava também a sua reparação e manutenção, senão do ponto de vista estritamente monumental, pelo menos do ponto de vista da sua conservação infra-estrutural.

A alienação e reafectação do património imobiliário afecto às Forças Armadas tem vindo a ser feita com suporte em normas e diplomas avulsos, tornando-se agora oportuna a sistematização em instrumento legal adequado do correspondente regime.

Importa, pois, promover a elaboração do referido quadro legal que regule o processo de alienação ou reafectação do património imobiliário que, por desafectação dominial militar, esteja apto a integrar o domínio privado do Estado e, eventualmente, o comércio imobiliário.

Na especialidade, pretende-se distinguir claramente a competência para a alienação e o modus faciendi desta, de forma a assegurar as necessidades de transparência do procedimento e a sua exequibilidade.

Delimitam-se os casos de alienação e de desafectação do domínio público, dado que o procedimento de desafectação é lógica e necessariamente prévio à alienação.

No domínio da competência, assegura-se a inexistência de conflitos positivos e negativos, bem como a eficácia do procedimento, com a consequente desburocratização.

Quanto à afectação das receitas geradas, estabelece-se o respectivo critério, em respeito dos objectivos que vêm a ser seguidos nesta matéria.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

2 - A constituição de direitos reais menores sobre os imóveis referidos no número anterior está sujeita ao disposto no presente diploma, com as necessárias adaptações.

Artigo 2.º

Alienação de imóveis pertencentes ao domínio público militar

Os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser alienados após a sua integração no domínio privado do Estado por desafectação do domínio público.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

a) Afectação ou reafectação - atribuição a um órgão ou serviço do Estado dos poderes de uso e fruição de imóvel pertencente ao Estado;

b) Alienação - transmissão do direito de propriedade, ou de outro direito real, sobre imóvel objecto do presente diploma a favor de outra pessoa, singular ou colectiva, de direito público ou de direito privado;

c) Desafectação do domínio público - acto que determina que os imóveis deixam de estar classificados como de domínio público militar;

d) Domínio privado do Estado - acervo de bens pertencentes ao Estado, que estão na sua total disponibilidade em termos de direito privado.

Artigo 4.º

Desafectação do domínio público

1 - A desafectação de imóveis do domínio público militar e correspondente integração no domínio privado do Estado é feita por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.

2 - Compete ao Ministério da Defesa Nacional, através da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, promover o processo de desafectação do domínio público militar dos imóveis considerados não adequados ou excedentários, procedendo à sua integração no domínio privado do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional.

3 - Os imóveis integrados no domínio privado do Estado nos termos dos números anteriores permanecem afectos ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não forem alienados ou reafectados a outro órgão ou serviço.

Artigo 5.º

Autorização para alienação

1 - A alienação dos imóveis do domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional está sujeita a autorização dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, a conceder mediante despacho conjunto.

2 - O despacho referido no número anterior deve identificar o imóvel ou imóveis cuja alienação é autorizada e a respectiva modalidade de alienação.

3 - A autorização para alienação não impede que os imóveis venham a ser reintegrados no domínio público militar por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ou objecto de reafectação a outro órgão ou serviço do Estado nos termos do presente diploma.

Artigo 6.º

Alienação

1 - A alienação efectua-se através da celebração de negócio jurídico oneroso, tendo em conta a avaliação do imóvel em causa, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º 2 - O processo e critérios gerais de alienação são regulados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

3 - Compete ao Ministro da Defesa Nacional proceder à alienação dos imóveis do domínio privado do Estado que lhe estejam afectos, bem como definir os termos e condições em que a mesma deverá ser promovida.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser contratada entidade legalmente habilitada para o exercício da actividade de promoção ou mediação imobiliária.

Artigo 7.º

Modalidades

1 - A alienação de imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional poderá efectuar-se por uma das seguintes modalidades:

a) Concurso público;

b) Negociação particular.

2 - A modalidade de alienação dos imóveis a prosseguir é fixada pelo despacho previsto no artigo 5.º 3 - A alienação de imóveis a favor de outras pessoas colectivas de direito público ou de entidades particulares de interesse público pode fazer-se mediante cessão a título definitivo, tendo em conta, para efeitos de determinação da contrapartida, a utilização do imóvel para actividades de interesse público, podendo ser dispensada a avaliação do imóvel nos termos da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 8.º

Reafectação

1 - A reafectação dos imóveis do domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional é decidida por despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro das Finanças e do ministro com tutela sobre o órgão ou serviço destinatário do uso e fruição do imóvel.

2 - Compete à Direcção-Geral de Infra-Estruturas promover as diligências necessárias à selecção da entidade destinatária da reafectação, após a qual deve proceder à instrução e apresentação do processo ao Ministro da Defesa Nacional.

3 - A Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças, e o órgão ou serviço em causa celebram um auto de afectação e entrega, posteriormente comunicado à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 9.º

Receitas

1 - Revertem para o Ministério da Defesa Nacional 75% das receitas pecuniárias obtidas com a alienação dos imóveis, a totalidade das compensações pecuniárias advenientes da reafectação e as compensações em espécie que eventualmente sejam previstas nas alienações ou reafectações.

2 - O produto das receitas pecuniárias do Ministério da Defesa Nacional será aplicado, de acordo com o fixado por despacho do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, na constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, em despesas com construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas.

3 - São ainda consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, 5% do valor líquido das alienações ou reafectações, para cobertura de despesas efectuadas com a gestão do património imobiliário afecto ao Ministério da Defesa Nacional, designadamente para pagamento de aquisições de bens e serviços necessários a avaliações de imóveis, inventariação e cadastro, matriciação e registo predial e despesas com a alienação ou reafectação de prédios, incluindo as respeitantes à selecção e pagamento de serviços de mediador imobiliário.

Artigo 10.º

Administração transitória

1 - Enquanto não estiverem concluídos os processos de desafectação do domínio público militar e de alienação ou reafectação dos prédios, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional a sua conservação e manutenção.

2 - Pode o Ministério da Defesa Nacional, designadamente para cumprimento das obrigações de conservação dos imóveis referidos no artigo anterior, promover protocolos ou acordos de utilização temporária que tenham por objecto os referidos imóveis, revertendo as contrapartidas, se as houver, para cobertura de despesas com a manutenção e gestão patrimonial dos mesmos.

3 - Os protocolos ou acordos de utilização temporária previstos no número anterior serão celebrados por período não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, ouvido o Ministério das Finanças.

Artigo 11.º

Registo predial

1 - Em caso de desactualização do registo predial por deficiência do trato sucessivo, pode a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, recorrer ao processo especial do respectivo suprimento, previsto nos artigos 3.º e seguintes do Decreto-Lei 312/90, de 2 de Outubro, ou a outras formas previstas na lei.

2 - A Direcção-Geral de Infra-Estruturas pode ainda recorrer, por intermédio da repartição de finanças competente em razão da localização do prédio, ao processo de justificação administrativa para registo e inscrição a favor do Estado, nos termos do Decreto-Lei 34 565, de 2 de Maio de 1945, ficando investida nos poderes para o efeito necessários.

3 - Constituem documentos bastantes de prova de transferência da propriedade ou outro direito real, para efeitos de registo de inscrição predial a favor dos adquirentes, os documentos que concretizem a entrega do prédio alienado consoante as modalidades mencionadas no n.º 1 do artigo 7.º

Artigo 12.º

Processos pendentes

O regime jurídico constante do presente diploma é aplicável aos prédios militares ainda não alienados que constam dos Decretos-Leis n.os 154/90, de 17 de Maio, 345/90, de 3 de Novembro, 201/91, de 29 de Maio, 419/91, de 29 de Outubro, 168/92, de 8 de Agosto, 62/93, de 5 de Março, 151/94, de 26 de Maio, 190/95, de 28 de Julho, e 318/97, de 25 de Novembro, sem prejuízo da completa execução das alienações e reafectações já decididas nos termos dos mesmos diplomas.

Artigo 13.º

Alteração ao Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro

O artigo 2.º do Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

É ainda autorizada a alienação, em regime de hasta pública, ou por cessão a título definitivo a pessoas colectivas de direito ou a instituições particulares de interesse público, dos seguintes imóveis:

a) .......................................................................................................................

b) .......................................................................................................................

c) .......................................................................................................................

d) .......................................................................................................................

e) .......................................................................................................................

f) ........................................................................................................................

g) .......................................................................................................................

h) .......................................................................................................................

i) ........................................................................................................................

j) ........................................................................................................................

l) ........................................................................................................................

m) ......................................................................................................................

n) .......................................................................................................................

o) .......................................................................................................................

p) .......................................................................................................................

q) .......................................................................................................................

r) ........................................................................................................................

s) .......................................................................................................................

t) ........................................................................................................................

u) .......................................................................................................................

v) .......................................................................................................................

x) .......................................................................................................................

z) .......................................................................................................................

aa) .....................................................................................................................

bb) .....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Janeiro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/05/plain-99728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Decreto-Lei 312/90 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 419/91 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS EM REGIME DE HASTA PÚBLICA E EM REGIME DE CESSÃO A TÍTULO DEFINITIVO E ONEROSO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-24 - Declaração de Rectificação 15/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 92/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado parte do prédio militar nº 13/Coimbra, designado «Quartel da Graça ou da Sofia», freguesia de Santa Cruz no município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 22/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar parte do prédio militar n.º 12/Cascais, designado «Cidadela de Cascais», no município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Resolução do Conselho de Ministros 64/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado «Campo de Aljubarrota», no município de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 95/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 5/Braga, designado «Carreira de Tiro de São Victor», no município de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Resolução do Conselho de Ministros 140/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 25/Cascais, designado «Bateria de Alcabideche», no município de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-30 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno do Estado-Maior da Força Aérea situada em Alfragide, no município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 79/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, ao município de Cascais, da parte do prédio militar (PM) 12/Cascais designada «Fosso da Cidadela de Cascais», com a área de 6672 m2, no concelho de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Resolução do Conselho de Ministros 6/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público o Complexo Fabril Alimentar do Carregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 11/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público parte do PM 22/Lagos, designado por anexo à Messe de Oficiais de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 10/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar parte do PM 5/Almada, Quartel da Trafaria.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 19/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar o prédio denominado «PM 5/Loures - Quartel de Sacavém».

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Decreto-Lei 50-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Resolução do Conselho de Ministros 41/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado um imóvel com a área de 700 m2, parte integrante do prédio militar n.º 1/Vendas Novas, designado «Palácio de Vendas Novas e anexos», no concelho de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Resolução do Conselho de Ministros 42/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno, com a área de 1473 m2, da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro, situada em Algés de Cima, no concelho de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-04 - Resolução do Conselho de Ministros 54/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo e oneroso ao município de Ílhavo de uma parcela de terreno, com a área de 42000 m2, do PM 1/Ílhavo - carreira de tiro da Gafanha d'Áquem, situada no concelho de Ílhavo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, à Câmara Municipal de Tomar, uma parcela com a área de 440,80 m2 do PM 19/Tomar e uma parcela com a área de 661,20 m2 do PM 20/Tomar, designados por lotes de terreno da Choromela, no município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 118/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, à EDP Distribuição - Energia, S. A., de uma parcela de terreno com a área de 7175 m2 do PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situada no município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 119/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão, a título definitivo, à EDP Distribuição - Energia, S. A., de uma parcela de terreno, com a área de 723 m2, do PM 1/Vila Nova da Barquinha - polígono de Tancos, situado no concelho de Vila Nova da Barquinha.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-08 - Resolução do Conselho de Ministros 158/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica e converte em definitiva a adjudicação provisória à sociedade MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., da parcela de terreno, com a área de 1473 m2, desafectada do domínio público pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007, de 12 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Resolução do Conselho de Ministros 8/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar e autoriza a reafectação à Câmara Municipal de Elvas de uma parcela de terreno, com a área de 14 934,44 m2 do PM 91/Elvas - Fortificação da Praça de Elvas, situada no concelho de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Resolução do Conselho de Ministros 123/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar o prédio militar n.º 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situado no concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-26 - Resolução do Conselho de Ministros 195-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafecta do domínio público militar os prédios militares n.os 4/Santarém - «Quartel das Donas» e 6/Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Resolução do Conselho de Ministros 49/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a alteração do fim para que se destinou a cessão definitiva da parcela de terreno a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Resolução do Conselho de Ministros 40/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM3/Espinho, correspondente à parcela de terreno denominada Campo de Aviação de Paramos, tendo em vista a sua restituição à Junta de Freguesia de Paramos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno do PM 10/Entroncamento - hipódromo do Entroncamento, tendo em vista a sua cessão definitiva e onerosa à Câmara Municipal do Entroncamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Resolução do Conselho de Ministros 94/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta imóveis do domínio público militar, tendo em vista a sua rentabilização, no sentido de gerar receita passível de colmatar as necessidades de curto prazo, que a descapitalização do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas tem vindo a evidenciar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Resolução do Conselho de Ministros 111/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Pólo de Penalva, tendo em vista a sua cessão definitiva e onerosa à EP - Estradas de Portugal, S. A., para construção de uma infraestrutura rodoviária (IC 32).

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-26 - Resolução do Conselho de Ministros 17/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 27m2, parte integrante do PM11/Tomar - «Quartel do Alvito», tendo em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal de Tomar

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), o PM 82/Elvas - «Quartel do Calvário», constituído por um edifício habitacional com dois pisos e dois fogos por piso, sito na Avenida 14 de Janeiro, Portas da Esquina, freguesia e concelho de Elvas, tendo em vista a sua reafetação ao município de Elvas, pelo prazo de 50 anos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-04 - Resolução do Conselho de Ministros 44/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado por «Fortaleza do Pico de São João», com a área de 3 845 m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal, tendo em vista a cessão a título definitivo do referido imóvel à Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 12/Lisboa - Quartel do Conde de Lipe e o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, tendo em vista a sua utilização pelo Ministério da Administração Interna, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 12/Lisboa - Quartel do Conde de Lipe e o PM 36/Lisboa - Quartel da Pontinha, tendo em vista a sua utilização pelo Ministério da Administração Interna, para instalação de serviços da Guarda Nacional Republicana

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Resolução do Conselho de Ministros 9/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 71/Lisboa - Convento do Coléginho, sito na freguesia de Santa Maria Maior (anterior freguesia do Socorro), concelho de Lisboa, com vista à sua futura rentabilização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Resolução do Conselho de Ministros 21/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 250 m2, parte integrante do Bairro Social do Alfeite, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada, tendo em vista a sua alienação à Paróquia da Igreja da Sagrada Família de Miratejo - Laranjeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, correspondente ao prédio sito na Rua de Francos n.º 304, na freguesia de Ramalde e concelho do Porto, tendo em vista a cedência de utilização à Associação dos Deficientes das Forças Armadas, pelo prazo de 40 anos

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 125/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-11-07 - Decreto-Lei 89/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que os imóveis PM01/Odivelas e PM07/Cascais se mantêm no domínio público do Estado

  • Tem documento Em vigor 2019-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o imóvel designado por «PM 2/Porto - Quartel do Monte Pedral», sito na Rua de Serpa Pinto, concelho do Porto

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2021-10-12 - Resolução do Conselho de Ministros 137/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e transfere para a titularidade da Região Autónoma da Madeira o imóvel designado por «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge»

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

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