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Resolução do Conselho de Ministros 158/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Ratifica e converte em definitiva a adjudicação provisória à sociedade MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., da parcela de terreno, com a área de 1473 m2, desafectada do domínio público pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007, de 12 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2007

Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007, que desafectou do domínio público militar uma parcela com uma área de 1473 m2, pertencente à Estação Radionaval de Algés, mas ocupada pela MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., há mais de 10 anos. A mesma resolução do Conselho de Ministros determinou que a desafectação do domínio público teria em vista a futura alienação do imóvel desafectado à mencionada sociedade, tendo em conta, designadamente, o litígio judicial, já extinto e arquivado, por desistência do seu autor, MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., com vista à alienação da parcela àquela entidade, por negociação directa, nos termos da lei.

Nesta conformidade, a situação descrita enquadra-se na alínea e) do artigo 11.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, foi autorizada, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional de 11 de Setembro, a alienação, por negociação directa, à MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e através do despacho 114/MDN/2007, de 10 de Maio, foi autorizada a adjudicação provisória à MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., da parcela de terreno, com a área de 1473 m2, da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e do artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a decisão de alienação constante do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional de 11 de Setembro e ratificar e converter em definitiva a adjudicação provisória constante do despacho 114/MDN/2007, de 10 de Maio, resultante da negociação directa, a favor de MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., e determinar a sua respectiva notificação ao adjudicatário.

2 - Determinar a celebração do auto de adjudicação, entre a Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional e a MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., no seguimento da notificação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/08/plain-220134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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