Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2007
Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007, que desafectou do domínio público militar uma parcela com uma área de 1473 m2, pertencente à Estação Radionaval de Algés, mas ocupada pela MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., há mais de 10 anos. A mesma resolução do Conselho de Ministros determinou que a desafectação do domínio público teria em vista a futura alienação do imóvel desafectado à mencionada sociedade, tendo em conta, designadamente, o litígio judicial, já extinto e arquivado, por desistência do seu autor, MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., com vista à alienação da parcela àquela entidade, por negociação directa, nos termos da lei.
Nesta conformidade, a situação descrita enquadra-se na alínea e) do artigo 11.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, foi autorizada, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional de 11 de Setembro, a alienação, por negociação directa, à MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e através do despacho 114/MDN/2007, de 10 de Maio, foi autorizada a adjudicação provisória à MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., da parcela de terreno, com a área de 1473 m2, da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e do artigo 28.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a decisão de alienação constante do despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional de 11 de Setembro e ratificar e converter em definitiva a adjudicação provisória constante do despacho 114/MDN/2007, de 10 de Maio, resultante da negociação directa, a favor de MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., e determinar a sua respectiva notificação ao adjudicatário.
2 - Determinar a celebração do auto de adjudicação, entre a Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional e a MUZANGALA - Comércio, Importação e Exportação, S. A., no seguimento da notificação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.