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Resolução do Conselho de Ministros 64/2004, de 21 de Maio

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado «Campo de Aljubarrota», no município de Porto de Mós.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2004
Considerando que o Estado é proprietário e o Exército Português tem a seu cargo a gestão e a manutenção do Museu Militar de São Jorge, construído em 1985 com a intenção de assinalar e dignificar o local onde decorreu a Batalha de Aljubarrota;

Considerando que este Museu se encontra edificado no prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota»;

Considerando que se encontra aí a Capela de São Jorge, classificada como monumento nacional, construída em 1393, a assinalar o local onde durante a Batalha de Aljubarrota esteve o estandarte de D. Nuno Álvares Pereira;

Considerando que, face à importância histórica e cultural da Batalha de Aljubarrota, importa aumentar o seu conhecimento por parte dos portugueses, criando condições para o acolhimento de visitantes;

Considerando o interesse e a disponibilidade da Fundação Batalha de Aljubarrota para a valorização do Museu Militar através da edificação de um novo edifício que integrará o actual Museu e a sua transformação em centro de estudos da Batalha de Aljubarrota;

Considerando, ainda, que as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural estabelecido pela Lei 107/2001, de 8 de Setembro, integram as acções promovidas pelo Estado, visando assegurar a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural;

Considerando que, nos termos da mesma lei, é permitido o estabelecimento de acordos com entidades particulares vocacionadas para a defesa e prossecução de interesses públicos na área do património cultural;

Considerando as responsabilidades do Ministério da Defesa Nacional na preservação e valorização do património cultural de natureza militar que lhe está afecto;

Considerando, ainda, que a Fundação Batalha de Aljubarrota é a única entidade privada de utilidade pública com condições, interesse e disponibilidade necessários para desenvolver programas, projectos e acções tendentes à valorização daquela zona, tendo em vista a reconstituição das condições naturais onde no século XIV decorreu a Batalha de Aljubarrota;

Considerando, por outro lado, que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização, nomeadamente a racionalização e o redimensionamento das instalações que se encontram manifestamente inadequadas à função militar;

Considerando que o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota», integra o domínio militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;

Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, prevê a desafectação do domínio público militar de tais imóveis;

Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota», situado em São Jorge, freguesia de Calvaria de Cima, município de Porto de Mós, constituído pelo prédio urbano, com a área de 1655 m2, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 1302 e por dois prédios rústicos, um com a área de 10,4360 ha e o outro com a de 0,04 ha, inscritos na matriz predial da referida freguesia sob os artigos 005.0012.0000 e 005.0068.0000, respectivamente.

2 - Determinar que, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, conjugado com o artigo 1.º-A, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a operação referida no número anterior tem em vista a futura reafectação do prédio militar em causa, com excepção da Capela de São Jorge, por um período de 99 anos, à Fundação Batalha de Aljubarrota.

3 - Findo este período, e no caso de não ser exercida a renovação da reafectação ora estabelecida, o prédio militar n.º 2/Porto de Mós é reintegrado no domínio público militar.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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