Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2004
Considerando que o Estado é proprietário e o Exército Português tem a seu cargo a gestão e a manutenção do Museu Militar de São Jorge, construído em 1985 com a intenção de assinalar e dignificar o local onde decorreu a Batalha de Aljubarrota;
Considerando que este Museu se encontra edificado no prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota»;
Considerando que se encontra aí a Capela de São Jorge, classificada como monumento nacional, construída em 1393, a assinalar o local onde durante a Batalha de Aljubarrota esteve o estandarte de D. Nuno Álvares Pereira;
Considerando que, face à importância histórica e cultural da Batalha de Aljubarrota, importa aumentar o seu conhecimento por parte dos portugueses, criando condições para o acolhimento de visitantes;
Considerando o interesse e a disponibilidade da Fundação Batalha de Aljubarrota para a valorização do Museu Militar através da edificação de um novo edifício que integrará o actual Museu e a sua transformação em centro de estudos da Batalha de Aljubarrota;
Considerando, ainda, que as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural estabelecido pela Lei 107/2001, de 8 de Setembro, integram as acções promovidas pelo Estado, visando assegurar a efectivação do direito à cultura e à fruição cultural;
Considerando que, nos termos da mesma lei, é permitido o estabelecimento de acordos com entidades particulares vocacionadas para a defesa e prossecução de interesses públicos na área do património cultural;
Considerando as responsabilidades do Ministério da Defesa Nacional na preservação e valorização do património cultural de natureza militar que lhe está afecto;
Considerando, ainda, que a Fundação Batalha de Aljubarrota é a única entidade privada de utilidade pública com condições, interesse e disponibilidade necessários para desenvolver programas, projectos e acções tendentes à valorização daquela zona, tendo em vista a reconstituição das condições naturais onde no século XIV decorreu a Batalha de Aljubarrota;
Considerando, por outro lado, que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização, nomeadamente a racionalização e o redimensionamento das instalações que se encontram manifestamente inadequadas à função militar;
Considerando que o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota», integra o domínio militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, prevê a desafectação do domínio público militar de tais imóveis;
Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 2/Porto de Mós, designado "Campo de Aljubarrota», situado em São Jorge, freguesia de Calvaria de Cima, município de Porto de Mós, constituído pelo prédio urbano, com a área de 1655 m2, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 1302 e por dois prédios rústicos, um com a área de 10,4360 ha e o outro com a de 0,04 ha, inscritos na matriz predial da referida freguesia sob os artigos 005.0012.0000 e 005.0068.0000, respectivamente.
2 - Determinar que, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, conjugado com o artigo 1.º-A, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a operação referida no número anterior tem em vista a futura reafectação do prédio militar em causa, com excepção da Capela de São Jorge, por um período de 99 anos, à Fundação Batalha de Aljubarrota.
3 - Findo este período, e no caso de não ser exercida a renovação da reafectação ora estabelecida, o prédio militar n.º 2/Porto de Mós é reintegrado no domínio público militar.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.