Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2007
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis disponiblizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de funcionalidade e de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que o Estado, pela Manutenção Militar, estabelecimento fabril dependente do Estado-Maior do Exército, é proprietário do prédio denominado «Complexo Fabril Alimentar do Carregado», descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 36521, com a área de 71952 m2;
Considerando que o referido prédio integra o domínio público militar, sendo que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra instituição ou serviço públicos, atendendo quer à sua localização e características;
Considerando ainda que se antevê a possibilidade de alienação onerosa da mencionada parcela, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;
Considerando, por fim, que, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar o prédio denominado «Complexo Fabril Alimentar do Carregado», descrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 36521, com a área de 71952 m2.
2 - A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.