Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2007
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que o Estado é proprietário do prédio militar denominado «PM 5/Loures - Quartel de Sacavém», situado na freguesia de Sacavém, concelho de Loures, que confronta a norte com prédios de particulares junto ao rio Trancão, a sul com prédios de particulares, a nascente com igreja, jardim de Sacavém, e prédios de particulares e a poente com talude da auto-estrada do Norte (A 1), parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob os n.os 871/20010523, 2132/20010404 e 2133/20010404, da freguesia de Sacavém, e parcialmente inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 14 da secção A, com a área aproximada de 108969 m2;
Considerando que o referido prédio integra o domínio público militar, sendo que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra instituição ou serviço públicos, atendendo quer à sua localização e características;
Considerando ainda que se antevê a possibilidade de alienação onerosa da mencionada parcela, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;
Considerando, por fim, que, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar o prédio denominado «PM 5/Loures - Quartel de Sacavém», com a área aproximada de 108969 m2, sito na freguesia de Sacavém, parcialmente descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures sob os n.os 871/20010523, 2132/20010404 e 2133/20010404, da freguesia de Sacavém, e parcialmente inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 14 da secção A, todos a favor do Estado.
2 - A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.