A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Resolução do Conselho de Ministros 118/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e autoriza a cessão a título definitivo, à EDP Distribuição - Energia, S. A., de uma parcela de terreno com a área de 7175 m2 do PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situada no município de Santarém.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2007

A EDP Distribuição - Energia, S. A., pretende, de modo a poder dar satisfação ao crescimento dos consumos e melhorar a qualidade do serviço, reformular a sua estrutura de alta e média tensão no município de Santarém, cujo posto de seccionamento actualmente existente se encontra localizado num espaço, designado de S. Bento, pertencente ao PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco.

Para a realização deste projecto é imprescindível a construção de uma subestação de energia eléctrica. Vários estudos apontaram como localização mais adequada, tendo em conta as infra-estruturas existentes e o crescimento esperado para as novas cargas a abastecer, a zona de Vale Estacas. A área de intervenção necessária para responder de uma forma positiva a este objectivo é uma parcela de terreno com 7175 m2, parte integrante do PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco.

Tendo em vista a manifesta utilidade pública do projecto, o Exército não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não cria qualquer enclave no prédio, sendo a utilização da parte restante do prédio suficiente para os fins militares em causa.

Para além disso, a mencionada parcela não tem autonomia económica ou funcional, sendo insusceptível de afectação a outras funções públicas ou de alienação a terceiros.

Considerando que o imóvel em causa integra actualmente o domínio público militar, outra utilização fora deste âmbito torna necessária a desafectação daquele domínio.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é efectuada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, uma parcela de terreno com 7175 m2 do PM 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situado em Vale de Estacas, freguesia de São Salvador, município de Santarém, inscrita na matriz da referida freguesia sob o artigo 19, secção N, descrita na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 53 572, livro B 136, a fl. 122 v.º, e inscrita a favor do Estado sob o n.º 46 029, livro G 49, a fl. 123, identificada na planta anexa, que é parte integrante da presente resolução.

2 - Autorizar a cessão definitiva e onerosa da parcela referida no n.º 1 à EDP Distribuição - Energia, S. A., com vista à construção de uma subestação de energia eléctrica, mediante a compensação financeira de (euro) 667 200, a liquidar nos 15 dias seguintes à publicação da presente resolução.

3 - Determinar que a afectação deste valor se faça nos seguintes termos:

a) 5 % desta verba, no montante de (euro) 33 360 são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;

b) 5 % desta verba, no montante de (euro) 33 360 são consignados à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças [capítulo 04.06.01 (F.F. 123)];

c) O remanescente, no valor de (euro) 600 480, é distribuído equitativamente entre o reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, as despesas já suportadas pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no âmbito dos antigos combatentes e em despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 4 do artigo 4.º da Lei 53-A/2006, de 30 de Dezembro.

4 - Determinar que em caso de incumprimento, por parte da EDP Distribuição - Energia, S. A., das condições da cessão, nomeadamente pela utilização para fim diferente do previsto ou falta do pagamento acordado, o Ministério da Defesa Nacional pode recorrer à faculdade prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.

5 - Determinar que a elaboração e assinatura do auto de cessão ficam a cargo da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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