A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 44/2014, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado por «Fortaleza do Pico de São João», com a área de 3 845 m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal, tendo em vista a cessão a título definitivo do referido imóvel à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2014

Considerando que o Estado é dono e legítimo possuidor do imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João», afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o qual não cumpre, presentemente, nenhuma função militar;

Considerando que o imóvel em causa integra o domínio público militar e está classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto 32 973, de 18 de agosto de 1943;

Considerando que o aludido imóvel faz parte dos imóveis de interesse cultural e turístico da cidade do Funchal;

Considerando que o imóvel não tem qualquer utilidade para a Marinha e que, desde há vários anos, o Governo Regional da Madeira vem demonstrando interesse no mesmo, com o intuito de o afetar a fins integrados nas suas atribuições;

Considerando que a "Fortaleza do Pico de São João» contém no seu interior vários edifícios em avançado estado de degradação, que reclamam intervenção com alguma brevidade, e que as muralhas que a delimitam necessitam de reconstrução urgente, que assume um custo financeiro significativo;

Considerando as características do imóvel em causa, essencialmente as de natureza histórica e arquitetónica, bem como o estado de degradação em que o mesmo se encontra, a sua reabilitação não foi considerada prioritária e possível no âmbito das exigências de racionalização da recuperação do património do Estado afeto à defesa nacional;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira se disponibilizou para reabilitar o imóvel, permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes e afetando-o a fins de utilidade pública;

Considerando que, nos termos do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis afetos à defesa nacional que o deixem de estar, devem ser preferencialmente afetos a outras funções do Estado e de outras pessoas coletivas públicas;

Considerando que o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João» integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação desse domínio;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis do domínio público militar só podem ser objeto de utilização por outras pessoas coletivas públicas, mediante reafetação, após a sua desafetação daquele domínio público;

Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, efetuada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º daquele decreto-lei;

Considerando a proposta dos aludidos membros do Governo, constante do Despacho 8244-B/2014, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 119, de 24 de junho;

Foi ouvido o Governo Regional da Madeira.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, do artigo 6.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João», com a área de 3 845 m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1049, livro B-16v., fls. 52v e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o n.º 1277, fls. 153v., lv F-3, em nome do Estado.

2 - Autorizar a cessão a título definitivo do imóvel referido no número anterior à Região Autónoma da Madeira, mediante a compensação consubstanciada na transferência da propriedade da embarcação "Blaus VII» para o Ministério da Defesa Nacional - Marinha, mantendo-se, nos termos ajustados em protocolo já celebrado entre as partes, a cedência do direito de uso das instalações do designado "Edifício Funchal 2000», sito na Avenida Calouste Gulbenkian, na cidade do Funchal, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

3 - Autorizar a dispensa de avaliação do imóvel identificado no n.º 1, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.

4 - Determinar que o auto de cessão seja efetuado de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de junho de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-18 - Decreto 32973 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interesse público vários imóveis em diversos distritos. Inventaria determinados móveis nos distritos de Braga, Funchal e Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda