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Despacho 8244-B/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Desafeta do domínio público militar o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João", com a área de 3 845m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal.

Texto do documento

Despacho 8244-B/2014

Considerando que o Estado é dono e legítimo possuidor do imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João", afeto ao Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que, presentemente, não cumpre nenhuma função militar;

Considerando que este imóvel integra o domínio público militar e está classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto 32973 de 18 de agosto;

Considerando que este imóvel faz parte dos imóveis de interesse cultural e turístico da Cidade do Funchal;

Considerando que, para a Marinha o imóvel não tem qualquer utilidade e o Governo Regional da Madeira desde há vários anos que vem demonstrando interesse na Fortaleza do Pico de São João, por forma a que seja afetada a fins integrados nas suas atribuições;

Considerando que a Fortaleza do Pico de São João contém no seu interior vários edifícios em avançado estado de degradação, que reclamam intervenção com alguma brevidade, bem como as muralhas que a delimitam, necessitando, por isso, de reconstrução urgente, tendo estas intervenções um custo financeiro significativo;

Considerando que, dadas as características deste imóvel, essencialmente históricas e arquitetónicas, e estado de degradação em que se encontra, a sua reabilitação não foi considerada prioritária e possível no âmbito das exigências de racionalização da recuperação do património do Estado afeto à defesa nacional;

Considerando que a Região Autónoma da Madeira predispõe-se a reabilitar este imóvel permitindo a sua fruição pública pela população residente e visitantes, afetando-o ainda a fins de utilidade pública;

Considerando que, nos termos do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis afetos à Defesa Nacional que o deixem de estar, devem ser preferencialmente afetos a outras funções do Estado e de outras pessoas coletivas públicas;

Considerando que o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João" integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação desse domínio;

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, os imóveis integrados no domínio público militar só podem ser objeto de utilização por outras pessoas coletivas públicas, mediante reafetação, após a sua desafetação daquele domínio público;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, propõe-se que:

Seja tomada resolução do Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar o imóvel designado por "Fortaleza do Pico de São João", com a área de 3 845m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 1049, Livro B-16v. fls. 52v e descrito na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o nº 1277, fls. 153v. Lv F-3, em nome do Estado, tendo em vista a sua cessão a título definitivo à Região Autónoma da Madeira, com dispensa de avaliação do imóvel, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7º nº 3, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e artigo 8º nº 1 do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, a afetar ao desenvolvimento das finalidades de interesse público prosseguidas no âmbito do Governo Regional no quadro cultural e de promoção turística da Região, e mediante a contrapartida consubstanciada na transferência da propriedade da embarcação Blaus VII para o Ministério da Defesa Nacional - Marinha, e ainda, na manutenção da cedência do direito de uso das instalações do designado "Edifício Funchal 2000" sito na Avenida Calouste Gulbenkian, na cidade do Funchal, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., (IGFEJ,I.P.), nos termos ajustados em Protocolo já celebrado entre as partes.

23 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207912691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-18 - Decreto 32973 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interesse público vários imóveis em diversos distritos. Inventaria determinados móveis nos distritos de Braga, Funchal e Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-04 - Resolução do Conselho de Ministros 44/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o imóvel designado por «Fortaleza do Pico de São João», com a área de 3 845 m2, situado na freguesia de S. Pedro, concelho do Funchal, tendo em vista a cessão a título definitivo do referido imóvel à Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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