Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 111/2012, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Pólo de Penalva, tendo em vista a sua cessão definitiva e onerosa à EP - Estradas de Portugal, S. A., para construção de uma infraestrutura rodoviária (IC 32).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012

Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., celebrou com a AEBT - Auto Estradas do Baixo Tejo, S. A., em 24 de janeiro de 2009, o contrato relativo à Concessão do Baixo Tejo, a qual integra para efeitos de conceção, construção e exploração, entre outras vias, o IC 32 entre Palhais e Coina;

Considerando que a execução desta obra abrange uma parcela de terreno afeta às instalações do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de Penalva;

Considerando que, no âmbito das suas responsabilidades, a EP - Estradas de Portugal, S. A., manifestou a necessidade de utilização dessa parcela de terreno;

Considerando que a Marinha não vê inconveniente na cedência desta parcela, dado que a sua desanexação não colide com a operacionalidade do referido Centro, desde que sejam repostas todas as edificações afetadas, em especial a do caminho de ronda e a rede de vedação do perímetro externo;

Considerando que o imóvel integra o domínio público militar e que a transferência de propriedade torna necessária a sua desafetação daquele domínio;

Considerando que a parcela a desafetar e alienar foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, de que resultou o valor de (euro) 389 063 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e três euros);

Considerando que a desafetação de imóveis do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto;

Considerando que a proposta de alienação de imóveis do domínio privado do Estado afetos ao Ministério da Defesa Nacional é formulada por despacho dos referidos membros do Governo e que a decisão de alienação tem de ser ratificada pelo Conselho de Ministros, nos termos, respetivamente, do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º do aludido decreto-lei;

Considerando a proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, constante do Despacho 13 499/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro.

Assim:

Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), uma parcela de terreno com a área de 33687,20 m2, do Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha - Polo de Penalva, situada na freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, identificada na planta anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante, a destacar do prédio rústico denominado «Mata da Machada», descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 551/19940412, da freguesia de Palhais e inscrito na matriz cadastral da mesma freguesia sob o artigo 1.º da Seção AF a AF5.

2 - Autorizar a cessão definitiva à EP - Estradas de Portugal, S.A., da parcela referida no número anterior, com vista à construção de uma infraestrutura rodoviária (IC 32), mediante a compensação financeira de (euro) 389 063, a liquidar no prazo de 30 dias após a publicação da presente resolução, bem como a reposição de todas as edificações afetadas, em especial a do caminho de ronda e a rede de vedação do perímetro externo.

3 - Determinar que a afetação do valor referido no número anterior se faça nos seguintes termos:

a) 5%, no montante de (euro) 19 453 (dezanove mil quatrocentos e cinquenta e três euros), à Direcção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do MDN [Capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros Serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 5/2012, de 18 de janeiro;

b) 5%, no montante de (euro) 19 453 (dezanove mil quatrocentos e cinquenta e três euros), à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 6 do artigo 5.º Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e das alíneas c) e d) do artigo 1.º da Portaria 131/94, de 4 de março, alterada pelas Portarias n.os 598/96, de 19 de outubro, e 226/98, de 7 de abril;

c) 5%, no montante de (euro) 19 453 (dezanove mil quatrocentos e cinquenta e três euros), ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 5.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

d) 75%, no montante de (euro) 291 798 (duzentos e noventa e um mil setecentos e noventa e oito euros), será entregue diretamente ao MDN [Capítulo 01.05.01 - (F.F. 123) - 07.01.14 - Investimentos Militares], com vista à construção e manutenção de infraestruturas afetas ao MDN e para aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

e) O remanescente, correspondente a 10% do produto da receita, no valor de (euro) 38 906 (trinta e oito mil novecentos e seis euros), constitui receita do Estado, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Determinar que, em caso de incumprimento por parte da EP - Estradas de Portugal, S.A., nomeadamente a utilização da parcela de terreno para fim diferente do previsto na presente resolução, ou a falta do pagamento acordado, o MDN reserva-se o direito de promover a sua devolução e a integrá-la no Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha, não sendo devida qualquer indemnização, pelo mesmo ministério, a título de benfeitorias ou melhoramentos realizados.

5 - Determinar que o auto de cessão seja efetuado de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/28/plain-305628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 131/94 - Ministério das Finanças

    FIXA AS RECEITAS A CONSIGNAR A DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO (DGPE), QUANDO POR ELA ARRECADADAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 5/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda