Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2008
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;
Considerando que o prédio militar n.º 3/Santarém - Quartel de São Francisco se encontra disponibilizado e que se antevê a possibilidade de alienação onerosa, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;
Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, o mesmo integra o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;
Considerando que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra instituição ou serviço públicos, atendendo à sua localização e características:
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM n.º 3/Santarém - Quartel de São Francisco, situado na freguesia de Santarém (São Salvador), concelho de Santarém, identificado na planta anexa, e composto por:
a) Um prédio urbano com a área de 52 910 m2, omisso na matriz predial urbana e na respectiva conservatória do registo predial, designado por Quartel de São Francisco;
b) A parte restante do prédio misto, designado por terreno anexo ao Quartel de São Francisco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém sob o n.º 3173/20070531.
2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
PM n.º 3/Santarém - Quartel de São Francisco, Salvador, Santarém
(ver documento original)