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Declaração de Rectificação 15/99, de 24 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/99
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 131/99, de 28 de Agosto, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Onde se lê «Referendada em 18 de Julho de 1999» deve ler-se «Referendada em 18 de Agosto de 1999».

Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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