Declaração de Rectificação 15/99
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 131/99, de 28 de Agosto, sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 28 de Agosto de 1999, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Onde se lê «Referendada em 18 de Julho de 1999» deve ler-se «Referendada em 18 de Agosto de 1999».
Assembleia da República, 15 de Setembro de 1999. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)