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Resolução do Conselho de Ministros 8/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2008

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa, se encontra disponibilizado e que se antevê a possibilidade de alienação onerosa, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;

Considerando, ainda, que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra entidade ou serviço, militar ou civil, atendendo à sua natureza e localização;

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a desafectação daquele domínio;

Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar, e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, PM 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Lisboa, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1973, um prédio urbano constituído por seis pisos e logradouro, confrontando a norte e a nascente com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a sul com a Avenida de Berna e a poente com o Hospital Curry Cabral.

2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/21/plain-227042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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