Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2008
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;
Considerando que o prédio militar n.º 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado no concelho de Lisboa, se encontra disponibilizado e que se antevê a possibilidade de alienação onerosa, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado;
Considerando, ainda, que é neste momento claro que a mesma parcela não é necessária à instalação de qualquer outra entidade ou serviço, militar ou civil, atendendo à sua natureza e localização;
Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a desafectação daquele domínio;
Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar, e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, PM 191/Lisboa - Edifício da Avenida de Berna, 26, situado na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Lisboa, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1973, um prédio urbano constituído por seis pisos e logradouro, confrontando a norte e a nascente com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a sul com a Avenida de Berna e a poente com o Hospital Curry Cabral.
2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.