Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2003
Tendo em conta as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando, por outro lado, que a alienação dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Tendo presente, por fim, que a desafectação de imóveis do domínio público militar e correspondente integração no domínio privado do Estado é feita por resolução do Conselho de Ministros, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto:
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado uma área de 1860 m2, que é parte do prédio urbano com a área total de 4944 m2, a confrontar a norte com a igreja do Asilo da Misericórdia, a sul e a nascente com Estado e a poente com Rua da Sofia e igreja da Graça, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Cruz sob o artigo 3008, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1436/200000204 e inscrito a favor do Estado sob o n.º G20000204054-AP.54, que faz parte do prédio militar n.º 13/Coimbra, designado "Quartel da Graça ou da Sofia», com a área total de 18344 m2, composto por um conjunto edificado e por terrenos, situado na Rua da Sofia, 130, 132, 134, 136, 138 e 140, e na Rua de Aveiro, freguesia de Santa Cruz, município de Coimbra.
2 - Determinar que o processo de desafectação pode ser consultado na Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.