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Resolução do Conselho de Ministros 92/2003, de 12 de Julho

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado parte do prédio militar nº 13/Coimbra, designado «Quartel da Graça ou da Sofia», freguesia de Santa Cruz no município de Coimbra.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2003
Tendo em conta as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;

Considerando, por outro lado, que a alienação dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Tendo presente, por fim, que a desafectação de imóveis do domínio público militar e correspondente integração no domínio privado do Estado é feita por resolução do Conselho de Ministros, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto:

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado uma área de 1860 m2, que é parte do prédio urbano com a área total de 4944 m2, a confrontar a norte com a igreja do Asilo da Misericórdia, a sul e a nascente com Estado e a poente com Rua da Sofia e igreja da Graça, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Cruz sob o artigo 3008, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o n.º 1436/200000204 e inscrito a favor do Estado sob o n.º G20000204054-AP.54, que faz parte do prédio militar n.º 13/Coimbra, designado "Quartel da Graça ou da Sofia», com a área total de 18344 m2, composto por um conjunto edificado e por terrenos, situado na Rua da Sofia, 130, 132, 134, 136, 138 e 140, e na Rua de Aveiro, freguesia de Santa Cruz, município de Coimbra.

2 - Determinar que o processo de desafectação pode ser consultado na Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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