A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 68/2006, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno do Estado-Maior da Força Aérea situada em Alfragide, no município da Amadora.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2006
Considerando que:
Se encontra em estudo a reformulação da rede viária em Alfragide, obra que decorre sob a responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora, que promove a libertação dos terrenos necessários à sua concretização;

Esta reformulação abrange parcialmente o imóvel designado por Estado-Maior da Força Aérea;

A Câmara Municipal da Amadora, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;

A parcela de terreno, assinalada na planta em anexo, abrangida pelo traçado da rede viária e necessária à sua realização não é imprescindível para assegurar a funcionalidade militar da totalidade do imóvel;

O imóvel integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessário a sua desafetação daquele domínio;

A desafectação da referida parcela do domínio público militar tem em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal da Amadora para reformulação da rede viária de Alfragide:

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar a parcela de terreno assinalada na planta em anexo, com a área de cerca de 330 m2, sita em Alfragide, sendo 50 m2 a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob o n.º 00607/280695 e de parte do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 8, secção B, da freguesia de Alfragide, e 280 m2 a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob o n.º 00600/030595 e de parte do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 101 da freguesia de Alfragide.

2 - A desafectação do domínio público militar da referida parcela tem em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal da Amadora para reformulação da rede viária de Alfragide, tendo por referência o valor apurado em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património.

3 - A parcela de terreno referida permanecerá, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, afecta ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for formalizada a sua alienação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


Implantação de rotunda a SE do EMFA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda