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Resolução do Conselho de Ministros 195-A/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar os prédios militares n.os 4/Santarém - «Quartel das Donas» e 6/Santarém - «Campo de Instrução da Atalaia», situados no concelho de Santarém.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195-A/2008

O Programa do Governo consagra, no capítulo v, parte ii ("Defesa nacional»), n.º 5, o objectivo de proceder à "[...] requalificação das infra-estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missões militares conjuntas no quadro da OTAN e da União Europeia», prevendo, para o efeito, a "aprovação de uma lei de programação de infra-estruturas militares».

Esse objectivo foi concretizado com a aprovação da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro. No desenvolvimento do regime aí estabelecido o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização, nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

Considerando que o prédio militar n.º 4/Santarém (parte) - "Quartel das Donas» e o prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia» se encontram disponibilizados, integrando a lista, aprovada pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, dos imóveis susceptíveis de rentabilização no âmbito da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro;

Considerando que, no âmbito do desenvolvimento do Programa de Acção para os Municípios do Oeste, confirmado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 28 de Agosto de 2008, importa ainda rentabilizar o remanescente do prédio militar n.º 4/Santarém não incluído na lista dos imóveis aprovada pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o que justifica o tratamento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;

Considerando que, não obstante os imóveis se encontrarem disponibilizados, os mesmos integram o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora desse âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio:

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o prédio militar n.º 4/Santarém - "Quartel das Donas» e o prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia», situados, respectivamente, nas freguesias de São Nicolau e de Almoster, concelho de Santarém, identificados nas plantas anexas.

2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação dos imóveis desafectados, mantendo-se afectos ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não se concretizar a respectiva alienação.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Prédio militar n.º 4/Santarém - "Quartel das Donas»

(ver documento original)

Prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia»

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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