Resolução do Conselho de Ministros n.º 195-A/2008
O Programa do Governo consagra, no capítulo v, parte ii ("Defesa nacional»), n.º 5, o objectivo de proceder à "[...] requalificação das infra-estruturas, de modo a assegurar o cumprimento das missões das Forças Armadas, nomeadamente a sua presença em missões militares conjuntas no quadro da OTAN e da União Europeia», prevendo, para o efeito, a "aprovação de uma lei de programação de infra-estruturas militares».
Esse objectivo foi concretizado com a aprovação da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro. No desenvolvimento do regime aí estabelecido o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, definiu o universo de imóveis que são disponibilizados para rentabilização, nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
Considerando que o prédio militar n.º 4/Santarém (parte) - "Quartel das Donas» e o prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia» se encontram disponibilizados, integrando a lista, aprovada pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, dos imóveis susceptíveis de rentabilização no âmbito da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro;
Considerando que, no âmbito do desenvolvimento do Programa de Acção para os Municípios do Oeste, confirmado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 28 de Agosto de 2008, importa ainda rentabilizar o remanescente do prédio militar n.º 4/Santarém não incluído na lista dos imóveis aprovada pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o que justifica o tratamento ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;
Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que pelas suas características se revelam inadequados à função militar;
Considerando que, não obstante os imóveis se encontrarem disponibilizados, os mesmos integram o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora desse âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio:
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o prédio militar n.º 4/Santarém - "Quartel das Donas» e o prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia», situados, respectivamente, nas freguesias de São Nicolau e de Almoster, concelho de Santarém, identificados nas plantas anexas.
2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação dos imóveis desafectados, mantendo-se afectos ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não se concretizar a respectiva alienação.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Prédio militar n.º 4/Santarém - "Quartel das Donas»
(ver documento original)
Prédio militar n.º 6/Santarém - "Campo de Instrução da Atalaia»
(ver documento original)