Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2004
Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
Considerando que o Ministério da Saúde pretende implantar um novo hospital em Braga e o terreno aprovado para essa implantação engloba o PM 5/Braga - Carreira de Tiro de São Victor, torna-se necessário criar as condições que permitam a sua reafectação àquele Ministério;
Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 5/Braga, designado "Carreira de Tiro de São Victor», situado no lugar do Labirinto, ou às Sete Fontes, freguesia de São Victor, concelho de Braga, com a área de 20353 m2, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 42 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 29990 e 29991, com a inscrição 14224 a favor do Estado; n.os 33064 e 33065, com a inscrição 19089 a favor do Estado; 32235, com a inscrição 17601 a favor do Estado, confrontando a norte com Nozes Tavares, a sul com SOCONCAL, a nascente com Ordem do Carmo, Carlos Macedo e SOCONCAL e a poente com SOCONCAL e Manuel S. Ferreira.
2 - Determinar que a operação referida no número anterior tem em vista a futura reafectação do imóvel, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto esta não se concretizar.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.