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Resolução do Conselho de Ministros 94/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 5/Braga, designado «Carreira de Tiro de São Victor», no município de Braga.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2004
Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;

Considerando que o Ministério da Saúde pretende implantar um novo hospital em Braga e o terreno aprovado para essa implantação engloba o PM 5/Braga - Carreira de Tiro de São Victor, torna-se necessário criar as condições que permitam a sua reafectação àquele Ministério;

Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 5/Braga, designado "Carreira de Tiro de São Victor», situado no lugar do Labirinto, ou às Sete Fontes, freguesia de São Victor, concelho de Braga, com a área de 20353 m2, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 42 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 29990 e 29991, com a inscrição 14224 a favor do Estado; n.os 33064 e 33065, com a inscrição 19089 a favor do Estado; 32235, com a inscrição 17601 a favor do Estado, confrontando a norte com Nozes Tavares, a sul com SOCONCAL, a nascente com Ordem do Carmo, Carlos Macedo e SOCONCAL e a poente com SOCONCAL e Manuel S. Ferreira.

2 - Determinar que a operação referida no número anterior tem em vista a futura reafectação do imóvel, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto esta não se concretizar.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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