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Resolução do Conselho de Ministros 42/2007, de 12 de Março

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno, com a área de 1473 m2, da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro, situada em Algés de Cima, no concelho de Oeiras.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2007

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização e redimensionamento do seu património, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, e o aproveitamento de recursos resultantes da desamortização de imóveis, excedentários ou inadequados, afectos à defesa nacional;

Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que decorreu um litígio judicial entre o Estado e MUZANGALA - Comércio Importação e Exportação, S. A., tendo por objecto uma área de 1473 m2, pertencente à estação radionaval de Algés, mas ocupada por aquela sociedade há mais de 10 anos;

Considerando que o processo judicial se encontra extinto, por desistência do seu autor, MUZANGALA - Comércio Importação e Exportação, S. A., tendo sido já proferido despacho de arquivamento, com vista à alienação da referida parcela àquela entidade, por negociação directa, nos termos da lei;

Considerando ainda que a mencionada parcela não tem autonomia económica ou funcional, sendo insusceptível de afectação a outras funções públicas ou de alienação a terceiros;

Considerando que, para o efeito, é necessário proceder previamente à sua desafectação do domínio público militar:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar a parcela de terreno, com a área de 1473 m2, assinalada na planta anexa, da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro, situada em Algés de Cima, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, incluída no prédio inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 528 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 5482/19960701, confrontando a norte, nascente e poente com prédio do Estado e a sul com estrada.

2 - Determinar que a desafectação da referida parcela do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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