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Resolução do Conselho de Ministros 140/2004, de 7 de Outubro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 25/Cascais, designado «Bateria de Alcabideche», no município de Cascais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004

A reforma do Serviço Nacional de Saúde constitui um vector prioritário de actuação governamental, cuja evolução vai no sentido de uma pluralidade de prestadores de cuidados de saúde, actuando num quadro nacional e transparente de regulação económica e técnica.

Considerando que, neste contexto, está previsto o lançamento de cerca de 10 unidades hospitalares, onde se enquadra a construção de um novo hospital em Cascais;

Considerando que o terreno destinado ao novo Hospital de Cascais engloba uma parcela, afecta ao Ministério da Defesa Nacional, onde se encontra implantado o prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche;

Considerando, por outro lado, os condicionamentos de carácter legal, em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;

Considerando que de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a reafectação ao Ministério da Saúde do prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche;

Considerando, por outro lado, que parte da contrapartida financeira devida por esta reafectação será liquidada pela verba proveniente do produto da alienação de dois terços de um edifício hospitalar afecto ao Ministério da Saúde;

Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros;

Assim:

Ao abrigo do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, o prédio militar n.º 25/Cascais, designado «Bateria de Alcabideche», situado no lugar de Tojas, freguesia de Alcabideche, município de Cascais, com a área de 93800 m2, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 3112, secção 37, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, 1.ª Secção, sob o n.º 10544, a fl. 161 v.º do livro B-31, e sob o n.º 9943, a fl. 141 do livro G-15, confrontando a norte com estrada, a sul com J. R. Gil, Lda., e outros, a nascente com João Correia Pires (herdeiros), Florindo Francisco (herdeiros) e outros e a poente com caminhos e terrenos baldios.

2 - Reafectar ao Ministério da Saúde o prédio militar n.º 25/Cascais, designado «Bateria de Alcabideche», descrito no n.º 1, mediante a compensação de (euro) 11860000, a liquidar em quatro prestações anuais.

3 - Autorizar, nos termos do artigo 3.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho Normativo 27-A/2001, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 30-A/2004, de 30 de Junho, a venda pela Direcção-Geral do Património ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) de dois terços do prédio urbano inscrito na matriz urbana da freguesia de Cascais sob o artigo 1633 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 965, podendo o Estado exercer até 31 de Dezembro de 2008 opção de recompra de dois terços do referido imóvel nas mesmas condições em que é alienado, sendo facultado, nessas circunstâncias, ao IGFCSS a possibilidade de exercer opção de revenda de um terço do mesmo imóvel pelo valor proporcional.

4 - Determinar que o valor da venda de dois terços do prédio descrito no número anterior é o que resulta da avaliação efectuada pela Direcção-Geral do Património em 2002, actualizada pelo IGFCSS em 2003 no montante de (euro) 5463709, ao qual é deduzido o valor das rendas vencidas e vincendas até 31 de Dezembro de 2004, no montante de (euro) 1070451.

5 - Determinar que a receita líquida proveniente do produto desta venda, no montante de (euro) 4393258, se destine ao pagamento de parte da compensação financeira devida, ao Ministério da Defesa Nacional, pela reafectação ao Ministério da Saúde do prédio militar n.º 25/Cascais e que a mesma seja entregue directamente ao Fundo dos Antigos Combatentes, criado pelo artigo 4.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

6 - Determinar que a liquidação do valor de (euro) 11860000, referido no n.º 2, acrescido de (euro) 746674 referente a juros devidos pelo pagamento diferido, de acordo com a Portaria 602/98, de 16 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1998, se fará de acordo com o seguinte calendário:

(euro) 4393258 até 30 dias após a publicação da presente resolução;

(euro) 2862251 no 1.º trimestre de 2005;

(euro) 2737805 no 1.º trimestre de 2006;

(euro) 2613360 no 1.º trimestre de 2007.

7 - Estabelecer que a liquidação dos valores referentes às três últimas prestações será efectuada por verbas a inscrever, pelo Ministério da Saúde, no PIDDAC, para os anos de 2005, 2006 e 2007.

8 - Determinar que a afectação do valor global da referida compensação, que se cifra em (euro) 12606674, seja a seguinte:

a) 5% desta verba, no montante de (euro) 630334, são consignados à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional [capítulo 01.05.01 (F.F.123) - 02.02.25 - Outros serviços], nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;

b) O remanescente, no valor de (euro) 11976340, será integrado no Fundo dos Antigos Combatentes.

9 - Determinar que a entrega material do prédio militar n.º 25/Cascais - Bateria de Alcabideche ao Ministério da Saúde se fará após a integração da 1.ª prestação, no montante de (euro) 4393258, no Fundo dos Antigos Combatentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/07/plain-177264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Despacho Normativo 30-A/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio, que define as normas, termos e condições a que deve obedecer a venda de imóveis, a realizar mediante hasta pública ou por ajuste directo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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