Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2015
Considerando que o PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido é, atualmente, constituído pelo prédio sito na Rua de Francos n.º 304, no Porto, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ramalde sob o artigo 94 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde;
Considerando que, através da Portaria 736/97, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 25 de setembro, o referido prédio foi indevidamente cedido a título definitivo e oneroso à Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), quando apenas se pretendia ceder as instalações contíguas ao PM 45/Porto, e que correspondem ao prédio sito na Rua Pedro Hispano n.º 1105, inscrito sob o artigo rústico 635 da freguesia de Ramalde, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3862 da freguesia de Ramalde;
Considerando que, através da Portaria 899/2014, de 17 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, foi alterado o n.º 1 da aludida Portaria 736/97, de 11 de setembro, de modo a que a cessão a título definitivo e oneroso tenha apenas por objeto as instalações que a ADFA ocupa na Rua Pedro Hispano n.º 1105;
Considerando que a ADFA tem vindo a manifestar interesse na cedência do PM 45/Porto, o qual se encontra disponibilizado, para aí instalar um Centro Social e Ocupacional;
Considerando que o PM 45/Porto é constituído por uma moradia identificada como de interesse patrimonial pelo seu valor arquitetónico, paisagístico e ecológico, cujo estado de degradação importa travar;
Considerando que o imóvel em causa foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que homologou o valor de (euro) 487 000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil euros) como custo de reposição do edificado a que corresponde um período de cedência de 40 anos;
Considerando que, não obstante se encontrar disponibilizado, o PM 45/Porto integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafetação;
Considerando que conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 5.º daquele decreto-lei;
Considerando a proposta dos aludidos membros do Governo, constante do Despacho 4905-A/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafetar do domínio público militar o PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, correspondente ao prédio sito na Rua de Francos n.º 304, sito no concelho e distrito do Porto, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ramalde sob o artigo 94 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde.
2 - Autorizar a cedência de utilização, a título precário e oneroso, do imóvel referido no número anterior, à Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), para instalação de um Centro Social e Ocupacional, pelo prazo de 40 anos, mediante a contrapartida de (euro) 487 000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil euros), correspondente ao investimento para recuperação do imóvel a realizar pela ADFA, ao abrigo do artigo 53.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
3 - Determinar que a formalização do procedimento relativo à cedência de utilização referida no número anterior, seja efetuada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.