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Despacho 4905-A/2015, de 11 de Maio

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Sumário

PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido - desafetação do domínio público militar

Texto do documento

Despacho 4905-A/2015

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado, afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, constituído pelo prédio urbano sito na Rua de Francos n.º 304, no Porto, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ramalde sob o artigo 94 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde, disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, propõe-se que:

Seja tomada Resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 45/Porto - «Instalações do Carvalhido», constituído pelo prédio urbano, sito na Rua de Francos n.º 304, no Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 94 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde, com vista à sua rentabilização.

7 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208627979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros 35/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar o PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, correspondente ao prédio sito na Rua de Francos n.º 304, na freguesia de Ramalde e concelho do Porto, tendo em vista a cedência de utilização à Associação dos Deficientes das Forças Armadas, pelo prazo de 40 anos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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