Considerando que, através da Portaria 736/97, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 25 de setembro, foi cedida a título definitivo e oneroso, parte do PM 45/Porto - Instalações do Carvalhido, à Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA);
Considerando que tal Portaria autorizou a cessão à ADFA das instalações que ocupa, nos prédios sitos na Rua dos Francos, 304, e na Rua de Pedro Hispano, 1105, inscritos respetivamente na matriz da freguesia de Ramalde, sob os artigos urbano e rústico 94 e 635 e descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob os n.os 6362 e 6363, a fls. 77 e 77 v.º do livro B-18 e registados a favor do Estado pela inscrição n.º 17857, a fls. 58 do livro G-17, a que corresponde atualmente os prédios descritos, na Conservatória do Registo Predial do Porto, sob os n.os 3861 e 3862 da freguesia de Ramalde;
Considerando que em 6 de novembro de 1997 foi assinado o respetivo Auto de Cessão;
Considerando que, com base na Portaria 736/97 e no Auto de Cessão, a ADFA procedeu ao registo a seu favor de ambos os prédios;
Considerando que veio a ser constatado que o prédio da Rua de Francos n.º 304, inscrito sob o artigo urbano 94 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde, foi indevidamente incluído no referido diploma, uma vez que se pretendia apenas ceder à ADFA as instalações que esta efetivamente ocupava, ou seja, o prédio da Rua Pedro Hispano n.º 1105, descrito na referida Conservatória sob o n.º 3862 da freguesia de Ramalde;
Considerando que a ADFA reconhece que o imóvel que ocupava à data da publicação da Portaria 736/97, era unicamente o prédio sito na Rua Pedro Hispano n.º 1105, descrito na referida Conservatória sob o n.º 3862 da freguesia de Ramalde;
Considerando que se mostra, assim, necessário proceder à correção da Portaria 736/97, na parte respeitante à cedência a título definitivo do prédio da Rua de Francos n.º 304, inscrito sob o artigo urbano 94, por forma a corrigir o auto de cedência e o registo predial em conformidade;
Nestes termos, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, o seguinte:
1 - O artigo 1.º da Portaria 736/97, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de março, a cessão, a título definitivo, à ADFA das instalações que ocupa, no prédio sito na Rua de Pedro Hispano, 1105, inscrito na matriz predial da freguesia de Ramalde, sob o artigo rústico 635 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3862 da freguesia de Ramalde."
2 - A presente portaria, acompanhada do aditamento ao Auto de Cessão celebrado em 6 de novembro de 1997, constitui título bastante para o cancelamento do registo predial efetuado a favor da ADFA relativo ao prédio sito na Rua dos Francos n.º 304, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 94, da freguesia de Ramalde e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3861 da freguesia de Ramalde.
17 de outubro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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