Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2008
Considerando que a Câmara Municipal de Elvas pretende dar início à 3.ª e última fase da obra Circular à Cidade de Elvas, exterior à cintura de Muralhas Seiscentistas, empreitada de grande relevância ao nível das vias de comunicação citadinas e fundamental para as ligações entre o centro histórico e as áreas habitacionais dos bairros circundantes e entre essas mesmas zonas residentes;
Considerando que a execução desta fase abrange uma parcela de terreno integrante do PM 91/Elvas designado por Fortificação da Praça de Elvas, imóvel classificado como de interesse nacional, o qual se encontra disponibilizado pelo Decreto-Lei 419/91, de 29 de Outubro:
A Câmara Municipal de Elvas, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parcela de terreno, assinalada na planta em anexo, abrangida pelo traçado da rede viária e essencial à sua realização, sem prejuízo da salvaguarda da zona de protecção de monumento nacional.
Considerando que, não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, o mesmo integra o domínio público militar e que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio:
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 14 934,44 m2, do PM 91/Elvas - Fortificação da Praça de Elvas, situado em Elvas, omisso na matriz e não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, parte integrante da presente resolução.
2 - Autorizar a reafectação, à Câmara Municipal de Elvas, da parcela referida no número anterior com vista à construção da 3.ª fase da Circular à Cidade de Elvas, mediante a compensação financeira de (euro) 10 500, a liquidar nos 30 dias seguintes à publicação da presente resolução.
3 - Determinar que a afectação deste valor seja a seguinte:
a) 5 % desta verba, no montante de (euro) 525 à Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto;
b) O remanescente, no valor de (euro) 9975, distribuído equitativamente entre o reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a regularização das responsabilidades do Fundo dos Antigos Combatentes junto da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e da segurança social, despesas com a construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e a aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 4.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
4 - Determinar, ainda, a elaboração do auto de afectação e entrega, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto.
5 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)