Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2009
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril, desafectou do domínio público militar e autorizou a cessão definitiva e onerosa ao município de Ílhavo de uma parcela de terreno do PM 1/Ílhavo - carreira de tiro da Gafanha d'Aquém, com cerca de 42 000 m2, situada no lugar da Gafanha, freguesia e concelho de Ílhavo, inscrita na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 15 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 10 780/20050321, inscrita a favor do Estado pelo averbamento G-1, AP.05/19240112, com vista ao seu ajardinamento no âmbito do projecto de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Quinta da Boavista, mediante a compensação financeira de (euro) 250 000.
A Câmara Municipal de Ílhavo pretende alterar a referida finalidade associando edificabilidade à referida parcela, visando a instalação de equipamento social de interesse público, designadamente a construção de um polidesportivo, de um lar para a terceira idade e de um espaço do tipo parque florestal, eventualmente com elementos de aproveitamento da energia solar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a alteração do fim para que se destinou a cessão definitiva da parcela de terreno a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.
2 - Autorizar que a parcela referida no número anterior se destine à construção de um polidesportivo, de um lar para a terceira idade e de um espaço do tipo parque florestal.
3 - Determinar que o município de Ílhavo entregue a título de compensação financeira (euro) 250 000, a liquidar 30 dias após a publicação da presente resolução, sendo este montante distribuído de acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.
4 - Determinar que, caso se verifique que a referida parcela obtenha edificabilidade diferente da prevista no n.º 2, seja o Estado compensado da correspondente valorização, calculada nos termos de avaliação oficial a efectuar pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, cujo montante será distribuído nos termos do número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.