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Resolução do Conselho de Ministros 49/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Autoriza a alteração do fim para que se destinou a cessão definitiva da parcela de terreno a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2009

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril, desafectou do domínio público militar e autorizou a cessão definitiva e onerosa ao município de Ílhavo de uma parcela de terreno do PM 1/Ílhavo - carreira de tiro da Gafanha d'Aquém, com cerca de 42 000 m2, situada no lugar da Gafanha, freguesia e concelho de Ílhavo, inscrita na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 15 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 10 780/20050321, inscrita a favor do Estado pelo averbamento G-1, AP.05/19240112, com vista ao seu ajardinamento no âmbito do projecto de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Quinta da Boavista, mediante a compensação financeira de (euro) 250 000.

A Câmara Municipal de Ílhavo pretende alterar a referida finalidade associando edificabilidade à referida parcela, visando a instalação de equipamento social de interesse público, designadamente a construção de um polidesportivo, de um lar para a terceira idade e de um espaço do tipo parque florestal, eventualmente com elementos de aproveitamento da energia solar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a alteração do fim para que se destinou a cessão definitiva da parcela de terreno a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.

2 - Autorizar que a parcela referida no número anterior se destine à construção de um polidesportivo, de um lar para a terceira idade e de um espaço do tipo parque florestal.

3 - Determinar que o município de Ílhavo entregue a título de compensação financeira (euro) 250 000, a liquidar 30 dias após a publicação da presente resolução, sendo este montante distribuído de acordo com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2007, de 4 de Abril.

4 - Determinar que, caso se verifique que a referida parcela obtenha edificabilidade diferente da prevista no n.º 2, seja o Estado compensado da correspondente valorização, calculada nos termos de avaliação oficial a efectuar pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, cujo montante será distribuído nos termos do número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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