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Resolução do Conselho de Ministros 137/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público militar e transfere para a titularidade da Região Autónoma da Madeira o imóvel designado por «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2021

Sumário: Desafeta do domínio público militar e transfere para a titularidade da Região Autónoma da Madeira o imóvel designado por «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge».

Com a presente resolução do Conselho de Ministros é dado cumprimento à norma constante do artigo 99.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, transferindo-se a titularidade do imóvel aí referido e designado por «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge» para a Região Autónoma da Madeira.

Esta transferência de património é efetuada sem onerosidade para a Região Autónoma da Madeira.

Tendo presente que o imóvel «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge» integra o domínio público militar e outra utilização que não seja de natureza militar impõe a desafetação desse domínio e, ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, a desafetação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros, a presente resolução procede, assim, à desafetação do referido imóvel do domínio público militar.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 99.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafetar do domínio público militar o imóvel designado por «M1.08.F01.11 - Blocos habitacionais junto ao Farol de S. Jorge», inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 1580 e 1581, da freguesia de S. Jorge, concelho de Santana, distrito do Funchal, na Região Autónoma da Madeira, integrando-o no domínio privado do Estado, com vista à transferência de titularidade para a Região Autónoma da Madeira.

2 - Transferir a titularidade do imóvel para a Região Autónoma da Madeira, passando a integrar o domínio privado da Região Autónoma, devendo permanecer sob controlo público e devendo a forma de dispor do mesmo e de o administrar contribuir para o reforço da coesão económica e social, sob pena de reversão para o domínio privado do Estado.

3 - Determinar que a presente transferência de titularidade se faz sem componente onerosa para a Região Autónoma da Madeira.

4 - Estabelecer que o imóvel permanece afeto à Defesa Nacional, enquanto não for objeto da respetiva entrega material à Região Autónoma da Madeira.

5 - Determinar que o presente instrumento legal constitui título bastante da transferência de titularidade, para todos os efeitos legais.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114628433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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