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Resolução do Conselho de Ministros 10/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Desafecta do domínio público militar parte do PM 5/Almada, Quartel da Trafaria.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2007

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o Estado é proprietário do prédio denominado «PM 5/Almada, Quartel da Trafaria», sito na Estrada Militar, Trafaria, Almada, composto por dois prédios urbanos inscritos na matriz predial respectiva sob os artigos 2271, com a área participada de 60480 m2, e 2272, com a área participada de 13156 m2, ambos da freguesia da Trafaria, encontrando-se parte deste último artigo, a que corresponde a área de 4196 m2, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada sob o n.º 13136, a fl. 38 v.º do livro B-37, e inscrito a favor do Estado pela inscrição n.º 23329, a fl. 140 v.º do livro G-28;

Considerando que o referido prédio integra o domínio público militar, sendo que qualquer outra utilização fora daquele âmbito torna necessária a sua desafectação daquele domínio;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros;

Assim:

Ao abrigo dos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar o PM 5/Almada, Quartel da Trafaria, com a área global de 73636 m2, área essa correspondente ao somatório do artigo 2271 da freguesia da Trafaria, com a área de 60480 m2, com o artigo urbano 2272 da mesma freguesia, com a área de 13156 m2.

2 - A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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