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Resolução do Conselho de Ministros 41/2007, de 12 de Março

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado um imóvel com a área de 700 m2, parte integrante do prédio militar n.º 1/Vendas Novas, designado «Palácio de Vendas Novas e anexos», no concelho de Vendas Novas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2007

A política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional.

A alienação dos imóveis disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar.

Uma parte do prédio militar designado «PM 01/Vendas Novas - Palácio de Vendas Novas e anexos» não apresenta condições para ser aproveitado para fins relativos à defesa nacional, motivo pelo qual deixou de justificar-se a sua integração no domínio público militar.

Considerando o interesse manifestado pela Câmara Municipal de Vendas Novas (CMVN) na aquisição do PM 01/Vendas Novas - Palácio de Vendas Novas e anexos para ampliação dos Paços do Concelho:

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, na redacção da Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar a parcela de terreno em Vendas Novas, com a área de 700 m2, constituída por um edifício de um piso, degradado, com cerca de 330 m2 de área coberta, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vendas Novas sob parte do artigo 2463, concelho de Vendas Novas, confrontando a norte e poente com o prédio militar a que pertence, a nascente com a Rua da Escola Prática de Artilharia e a sul com o edifício da Câmara Municipal de Vendas Novas.

2 - Determinar que a presente desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel desafectado, considerado excedentário, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for alienado.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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