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Resolução do Conselho de Ministros 95/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2004
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excendentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o Ministério da Educação, actualmente Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro, manifestou interesse no prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais, tendo em vista a sua adaptação a residência para estudantes afectos à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;

Considerando que o prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais se encontra disponibilizado pelo respectivo ramo das Forças Armadas;

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a reafectação ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro do prédio militar n.º 4/Águeda - Bloco de residências para oficiais;

Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o PM 4/Águeda, designado "Blocos de residências para oficiais», situado na Rua do Comandante Pinho e Freitas, freguesia e município de Águeda, com a área total de 1426 m2, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1658 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 07096/15032001.

2 - Estabelecer que a operação referida no número anterior visa permitir a futura utilização do imóvel pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro mediante a sua reafectação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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