A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 95/2004, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2004
Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excendentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que o Ministério da Educação, actualmente Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro, manifestou interesse no prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais, tendo em vista a sua adaptação a residência para estudantes afectos à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;

Considerando que o prédio militar n.º 4/Águeda - Blocos de residências para oficiais se encontra disponibilizado pelo respectivo ramo das Forças Armadas;

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, torna-se necessário criar condições, nomeadamente a desafectação do domínio público militar, que permitam a reafectação ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro do prédio militar n.º 4/Águeda - Bloco de residências para oficiais;

Considerando, finalmente, que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o PM 4/Águeda, designado "Blocos de residências para oficiais», situado na Rua do Comandante Pinho e Freitas, freguesia e município de Águeda, com a área total de 1426 m2, inscrito na matriz urbana da referida freguesia sob o artigo 1658 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Águeda sob o n.º 07096/15032001.

2 - Estabelecer que a operação referida no número anterior visa permitir a futura utilização do imóvel pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior/Universidade de Aveiro mediante a sua reafectação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda