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Portaria 231/2002, de 12 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos situados nas freguesias do Rendufinho, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Oliveira e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

Texto do documento

Portaria 231/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 134/95 e 602/98, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo 1352-DGF), situada no município de Póvoa de Lanhoso, com uma área de 1880 ha, e não de 1905,6875 ha, como por lapso consta na Portaria 602/98, de 25 de Agosto, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 472,6373 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 134/95 e 602/98, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 25 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias do Rendufinho, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Oliveira e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso, com uma área de 472,6373 ha, ficando a mesma com uma área total de 2352,6373 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Bouro, município de Vieira do Minho, e nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-26 - Portaria 1102/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Taíde, Frades, São João de Rei, Rendufinho, Serzedelo, Fonte Arcada, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Calvos e Oliveira, município de Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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