Portaria 231/2002
de 12 de Março
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 134/95 e 602/98, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo 1352-DGF), situada no município de Póvoa de Lanhoso, com uma área de 1880 ha, e não de 1905,6875 ha, como por lapso consta na Portaria 602/98, de 25 de Agosto, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 472,6373 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 134/95 e 602/98, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 25 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias do Rendufinho, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Oliveira e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso, com uma área de 472,6373 ha, ficando a mesma com uma área total de 2352,6373 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)