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Portaria 1102/2005, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Taíde, Frades, São João de Rei, Rendufinho, Serzedelo, Fonte Arcada, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Calvos e Oliveira, município de Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1102/2005
de 26 de Outubro
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 134/95, 602/98 e 231/2002, respectivamente de 8 de Fevereiro, de 25 de Agosto e de 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo 1352-DGRF), situada no município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 3382 ha e não 2352,6373 ha, como por lapso é referido na Portaria 231/2002, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação e desanexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 47.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo 1352-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Taíde, Frades, São João de Rei, Rendufinho, Serzedelo, Fonte Arcada, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Calvos e Oliveira, município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 3382 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Rendufinho, Travassos e Serzedelo, município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 838 ha e desanexados outros, sitos nas freguesias de Monsul, São João de Rei, Rendufinho, Oliveira, Serzedelo, Calvos, Travassos, Fonte Arcada e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 207 ha.

3.º A zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso, após a sua renovação, anexação e desanexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Bouro, município de Vieira do Minho, e nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 231/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos situados nas freguesias do Rendufinho, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Travassos, Oliveira e Taíde, município de Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-19 - Portaria 284/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Verim, São Jorge de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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