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Portaria 882/99, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras o prédio rústico denominado Galegos, sito na freguesia de Trindade, município de Beja (processo nº 344-DGF).

Texto do documento

Portaria 882/99
de 9 de Outubro
Pela Portaria 775/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 820/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo 344-DGF), situada nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 1032,6260 ha, renovada pela Portaria 254-BD/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 280,0750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 775/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 820/95, de 13 de Julho, e renovada pela Portaria 254-BD/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Galegos», sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com uma área de 280,0750 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1312,7010 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 775/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "monte dos Sardinheiros" e outras, situadas na freguesia de Trindade e "Herdade da Malhadinha" e outras, situadas na freguesia de Albernoa, concelho de Beja e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 820/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte dos Sardinheiros", "Herdade da Malhadinha", "Cocorvado", e outros, sitos nas fregueisas de Trindade e Albernoa, município de Beja e concessiiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BD/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras, situada nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-T/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 344-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1393/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria e Trindade, município de Beja (processo nº 344-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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