Portaria 882/99
de 9 de Outubro
Pela Portaria 775/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 820/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto a zona de caça associativa da Malhadinha de Torres e outras (processo 344-DGF), situada nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 1032,6260 ha, renovada pela Portaria 254-BD/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu entretanto a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 280,0750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 775/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 820/95, de 13 de Julho, e renovada pela Portaria 254-BD/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Galegos», sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com uma área de 280,0750 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1312,7010 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)