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Portaria 729/99, de 25 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira.

Texto do documento

Portaria 729/99
de 25 de Agosto
Pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa, processo 376-DGF, situada na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 510,6470 ha, válida até 1 de Junho de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 6,9250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa, criada pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 6,9250 ha, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça cujos leitos e margens integrem prédios abrangidos por aquela, ficando a mesma com uma área total de 517,5720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 830/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e concessiona a zona de caça associativa, até 1 de Julho de 2011, ao Clube de Caçadores de Fronteira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-10 - Portaria 547/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 830/97, de 6 de Setembro (processo nº 376-DGF), vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Fronteira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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