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Portaria 465/99, de 25 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº 967/90, de 10 de Outubro que cria a zona de caça social do Baceiro (processo nº 382-DGF).

Texto do documento

Portaria 465/99
de 25 de Junho
A zona de caça social do Baceiro (processo 382-DGF) foi criada pela Portaria 967/90, de 10 de Outubro, sendo a sua administração atribuída à Direcção-Geral das Florestas, serviço criado pelo Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro.

Considerando as alterações orgânicas introduzidas entretanto pelos Decretos-Leis n.os 74/96 e 75/96, de 28 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e lei quadro das direcções regionais de agricultura, respectivamente), bem como as alterações verificadas na legislação que regulamenta a Lei 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça), com a entrada em vigor do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando ainda os esforços empreendidos para uma maior participação das autarquias locais e associações de caçadores, entre outros, na gestão das zonas de caça sociais:

Torna-se necessário alterar a Portaria 967/90, de 10 de Outubro, no sentido de adequar a gestão da zona de caça social do Baceiro às alterações verificadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º Os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 6.º da Portaria 967/90, de 10 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - A administração da zona de caça social do Baceiro, criada por tempo indeterminado pela Portaria 967/90, de 10 de Outubro, é atribuída à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo a sua gestão assegurada por uma comissão, designada por comissão de gestão da zona de caça social do Baceiro, criada por protocolo celebrado em 15 de Junho de 1998 e homologado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural em 31 de Julho de 1998.

2 - A comissão de gestão referida no número anterior integra um representante da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, que preside, um representante do Parque Natural de Montesinho, um representante das juntas de freguesia que abrangem os terrenos integrados na zona de caça, um representante das comissões de compartes, um representante da Associação de Caça e Pesca da Gamoeda e ainda um representante dos gestores dos terrenos abrangidos pela zona de caça social do Baceiro.

3.º A comissão de gestão fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético e as disposições legais e regulamentares do exercício da caça, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º O acesso dos caçadores a esta zona de caça, bem como as demais regras de funcionamento da mesma, obedecem ao disposto na Portaria 893/98, de 10 de Outubro.

6.º Os prédios que integram esta zona de caça consideram-se submetidos ao regime florestal, para efeitos de policiamento e fiscalização, obrigando-se a comissão de gestão referida no n.º 2.º, através da Associação de Caça e Pesca da Gamoeda, a requerer a nomeação de guardas florestais auxiliares se necessário para complemento da fiscalização efectuada por elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal.»

2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria 967/90, de 10 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 967/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a zona de caça social do Baceiro, situada nas freguesias de Carregosa, Espinhosela e Paramio, concelho de Bragança, por tempo indeterminado (processo nº 382-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 893/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as normas de funcionamento das zonas de caça sociais, (ZCS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 633/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça social do Baceiro, no concelho de Bragança (processo nº 382-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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