Portaria 633/2001
de 26 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria 465/99, de 25 de Junho, criada a zona de caça social do Baceiro (processo 382-DGF), sendo a sua administração atribuída à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
Considerando a existência de vários pedidos de desanexação, por parte de titulares e gestores de terrenos incluídos na zona de caça, dificultando assim uma correcta gestão da mesma;
Considerando que se deixaram de verificar os objectivos que levaram à criação desta zona de caça:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, que seja revogada a concessão da zona de caça social do Baceiro, processo 382-DGF, criada pela Portaria 967/90, de 10 de Outubro, corrigida pela Portaria 465/99, de 25 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.