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Portaria 734/2001, de 17 de Julho

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Sumário

Extingue a concessão de caça atribuída pela Portaria n.º 722-O5/92, de 15 de Julho, à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A. (processo nº 1190-DGF).

Texto do documento

Portaria 734/2001
de 17 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-O5/92, de 15 de Julho, concessionada à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Baiacaça, processo 1190-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ovil, Campelo, Gove, Grilo e Soalhães, municípios de Baião e Marco de Canaveses, com a área de 1637 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 722-O5/92, de 15 de Julho, à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A. (processo 1190-DGF).

Em 23 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ovil, Campelo, Gove e Grilo, município de Baião, e na freguesia de Soalhães, município de Marco de Canaveses e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turistica da Baiacaça (processo nº 1190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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