Portaria 734/2001
de 17 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-O5/92, de 15 de Julho, concessionada à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística de Baiacaça, processo 1190-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ovil, Campelo, Gove, Grilo e Soalhães, municípios de Baião e Marco de Canaveses, com a área de 1637 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão atribuída pela Portaria 722-O5/92, de 15 de Julho, à BAIACAÇA - Baião, Caça e Turismo, S. A. (processo 1190-DGF).
Em 23 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.