Portaria 199/2000
de 4 de Abril
Pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo, processo 1736-DGF, situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha, válida até 6 de Setembro de 2007.
Pela Portaria 685/98, de 1 de Setembro, ficaram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1483,7431 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 11,3250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria 685/98, de 1 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 11,3250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1495,0681 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)