Portaria 685/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria 254-FC/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo 1736-DGF), situada na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 275,4060 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Serpa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FC/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 275,5406 ha, ficando a mesma com uma área total de 1483,7431 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)