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Portaria 1370/2001, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa (proc. nº 1736-DGF) criada pela Portaria nº 254-FC/98, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa.

Texto do documento

Portaria 1370/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo 1736-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha.

Pelas Portarias n.os 685/98 e 199/2000, respectivamente de 1 de Setembro e 4 de Abril, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1495,0681 ha, válida até 17 de Junho de 2007 e não 6 de Setembro de 2007, como por lapso é referido na Portaria 199/2000, de 4 de Abril.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 170,7250 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FC/98, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 685/98 e 199/2000, respectivamente de 1 de Setembro e 4 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 170,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1665,7931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Portaria 199/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa. Produz efeitos a partir de 5 de Abril de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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