Portaria 1172/91
de 18 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 1.º da Portaria 615-T5/91, de 8 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas «Herdade da Fonte Coberta» e «Herdade de Vale Melhorado de Baixo» e outras, sitas na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com uma área de 1339,5120 ha.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.