Portaria 840/98
de 2 de Outubro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-T5/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a Júlio Paulo Cleto, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Favacha», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que ficou vinculada pela concessão, nomeadamente por incumprimento das obrigações decorrentes do plano de aproveitamento turístico, designadamente a inexistência de instalações específicas para caçadores (pavilhão de caça) e a manifesta ausência de impulso processual na legalização do alojamento turístico previsto.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-T5/92, de 15 de Julho, a Júlio Paulo Cleto (processo 1151-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.