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Portaria 1370/2002, de 21 de Outubro

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Sumário

Transfere para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro (processo nº 2086-DGF).

Texto do documento

Portaria 1370/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria 17/99, de 9 de Janeiro, foi concessionada à Horizontes - Caça, Pesca e Natureza, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, (processo 2086-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com a área de 1201 ha, válida até 9 de Janeiro de 2011.

Vem agora a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Quinta de Crestelos (processo 2086-DGF), situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, é transferida para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 504006738 e sede no lugar de Riopele, Pousada de Saramagos, Vila Nova de Famalicão.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão da obra relativa ao quarto de primeiros socorros previsto nas novas instalações para apoio aos caçadores no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria e à verificação das condições das novas instalações de apoio a caçadores.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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