Portaria 1370/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria 17/99, de 9 de Janeiro, foi concessionada à Horizontes - Caça, Pesca e Natureza, Lda., a zona de caça turística da Quinta de Crestelos, (processo 2086-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com a área de 1201 ha, válida até 9 de Janeiro de 2011.
Vem agora a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Quinta de Crestelos (processo 2086-DGF), situada na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, é transferida para a ABM - Actividades de Gestão Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 504006738 e sede no lugar de Riopele, Pousada de Saramagos, Vila Nova de Famalicão.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão da obra relativa ao quarto de primeiros socorros previsto nas novas instalações para apoio aos caçadores no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria e à verificação das condições das novas instalações de apoio a caçadores.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.